Segunda-feira, Dezembro 22, 2003

Carta de Veneza





Texto doutrinário fundamental do ICOMOS
Portadores duma mensagem espiritual do passado os monumentos de cada povo são actualmente um vivo testemunho das suas tradições seculares.

A Humanidade, que cada dia toma consciência da unidade dos valores humanos, considera-os como um património comum, e pensando nas gerações futuras, reconhece-se solidáriamente responsável pela sua conservação.

É nosso dever transmití-los com toda a riqueza da sua autenticidade.

É assim essencial que os princípios que devem presidir à conservação e ao restauro dos monumentos sejam elaborados em comum e formulados num plano internacional, se bem que se deixe sempre a cada nação o cuidado de assegurar a sua aplicação dentro do quadro da sua própria cultura e das suas tradições.

ICOMOS
Conselho Internacional dos Monumentos e Sítios Carta Internacional sobre a conservação dos Monumentos e dos Sítios, aprovada em Veneza em Maio de 1964.

Definições

Artº 1 - A noção de monumento histórico engloba a criação arquitectónica isolada bem como o sítio rural ou urbano que testemunhe uma civilização particular, uma evolução significativa ou um acontecimento histórico. Esta noção estende-se não só às grandes criações mas também às obras modestas que adquirem com o tempo um significado cultural.

Artº 2 - A conservação e o restauro dos monumentos constituem uma disciplina que apela à colaboração de todas as ciências e de todas as técnicas que possam contribuir para o estudo e a salvaguarda do património monumental.

Artº 3 - A conservação e o restauro dos monumentos visam salvaguardar tanto a obra de arte como o testemunho histórico.

Conservação

Artº 4 - A conservação dos monumentos impõe em primeiro lugar uma manutenção permanente dos mesmos.

Artº 5 - A conservação dos monumentos é sempre favorecida pela sua adaptação a uma funcão útil à sociedade: esta afectação é pois desejável mas não pode nem deve alterar a disposição e a decoração dos edifícios. É assim dentro de estes limites que se devem conceber e que se podem autorizar as adaptações tornadas necessárias exigidas pela evolução dos usos e dos costumes.

Artº 6 - A conservação de um monumento implica a conservação de um enquadramento à sua escala. Quando ainda exista o enquadramento tradicional, este deverá ser conservado, e qualquer construção nova, qualquer destruição ou qualquer arranjo susceptível de alterar as relações de volume e cor devem ser prescritos.

Artº 7 - 0 monumento é inseparável da história - da qual é testemunho - e também do meio em que está situado. Por conseguinte, a deslocação de todo ou de uma parte de um monumento não pode ser tolerada, a não ser no caso em que a salvaguarda do monumento o exija, ou quando razões de um grande interesse nacional ou internacional o justifiquem.

Artº 8 - Os elementos de escultura. pintura ou decoração que fazem parte integrante de um monumento não se podem separar dele senão quando esta seja a única medida susceptível de lhes assegurar a conservação.

Restauro

Artº 9 - 0 restauro é uma operação que deve ter um carácter excepcional.

Destina-se a conservar e a revelar os valores estéticos e históricos dos monumentos e baseia-se no respeito pelas substâncias antigas e pelos documentos autênticos (ou seja pela antiguidade e pela autenticidade). 0 restauro deixa de ter significado quando se levanta a hipótese de reconstituição; numa reconstituição, qualquer trabalho complementar que se reconheça indispensável a causas estéticas ou técnicas, fica condicionado a uma conciliação ou harmonia arquitectónica (continuidade) e terá que acusar a data da intervenção (modernidade). 0 restauro será sempre precedido e acompanhado de um estudo arqueológico e histórico do monumento.

Artº 10 - Sempre que as técnicas tradicionais se revelem inadequadas, a consolidação de um monumento pode ser assegurada com o apoio de todas as técnicas modernas de conservação e de construção cuja eficácia tenha sido comprovada por dados científicos e garantida pela experiência.

Artº 11 - Os contributos válidos das diferentes épocas referentes à edificação de um monumento devem ser respeitados, não sendo a unidade de estilo um objectivo a alcançar no decurso de um restauro. Quando um edifício contiver vários estilos sobrepostos, a eleição de um desses estilos em detrimento dos restantes, não se justifica a não ser excepcionalmente na condição de que os elementos eliminados tenham pouco interesse; que o conjunto de elementos subjacentes a esse estilo constitua um testemunho de alto valor histórico, arqueológico ou estético, e que o seu estado de conservação seja aceitável. 0 julgamento sobre as eliminações a efectuar não pode depender unicamente da opinião do autor do projecto.

Artº 12 - Os elementos destinados a ocupar as falhas existentes devem integrar-se harmoniosamente no contexto, tendo que se fazer distinguir das partes originais, a fim de que o restauro, não falseie o documento de arte e de história.

Artº 13 - As acumulações não podem ser toleradas a não ser que respeitem todas as partes interessantes do edifício, o seu quadro tradicional, o equilíbrio da sua composição e as suas relações com o meio envolvente.

Sítios Monumentais

Artº 14 - Os conjuntos urbanos monumentais devem ser objecto de cuidados especiais a fim de salvaguardar a sua integridade e assegurar a sua sanidade, a sua organização e a sua exploração. Os trabalhos de conservação e de restauro que forem efectuados nos sítios monumentais devem inspirar-se nos princípios enunciados nos artigos precedentes.

Escavações

Artº 15 - Os trabalhos de escavação devem executar-se em conformidade com normas científicas e a "Recomendação definidora dos princípios internacionais a aplicar em matérias de escavacões arqueológicas adoptada pela UNESCO em 1956. 0 ordenamento das ruínas e as medidas necessárias à conservação e à protecção permanente dos elementos arquitectónicos e dos objectivos descobertos serão assegurados. Além disso, todas as iniciativas serão tomadas no sentido de facilitar a compreensão do monumento "a priori", sem nunca desnaturar o significado. Todo o trabalho de reconstrução deverá, no entanto, ser excluído à partida; somente a anastilose poderá ser encarada, quer dizer a recomposição das opções existentes mais desmembradas. Os elementos de integração serão sempre reconhecíveis e representarão o mínimo necessário para assegurar as condições de conservação do monumento e restabelecer a continuidade das suas formas.

Documentação e Publicação

Artº 16 - Os trabalhos de conservação, de restauro e de escavações serão sempre acompanhados pela compilação de uma documentação precisa de desenhos e de fotografias. Todas as fases de trabalho de selecção, de consolidação, de integração, assim como os elementos formais e técnicas identificadas no decorrer dos trabalhos serão anotados. Esta documentação será guardada nos arquivos de um organismo público e colocado à disposição das pessoas que o quiserem consultar e a sua publicação é recomendada.

CALENDÁRIO 2004

CALENDÁRIO - 15/11/2003

Calendário de Entregas, Frequências e Aulas/Férias

22 DE DEZEMBRO - FÉRIAS DE NATAL

JANEIRO

2 DE JANEIRO - FIM DAS FÉRIAS DO NATAL

8 de Janeiro - URBANISMO - Primeira Entrega do Trabalho Anual
8 de Janeiro - URBANISMO - Entrega do 1º Exercicio individual
22 de Janeiro . URBANISMO - Entrega da 1ª ficha de leitura
22 de Janeiro . CONSTRUÇÕES III - Apresentação do trabalho
26 de Janeiro de 2004 - CONSTRUÇÕES III - Entrega do Trabalho depois de correcções

23 de Janeiro - FIM DO PRIMEIRO SEMESTRE

26 de Janeiro / 6 de Fevereiro - EXAMES

26/1 - 6/2 --RECUPERAÇÃO ARQUITECTÓNICA - 1º Teste prática + teórica

FEVEREIRO

9 de Fevereiro - INICIO DO SEGUNDO SEMESTRE

26/27 de Fevereiro - URBANISMO - Entrega do 2º Exercicio

MARÇO

22/26 de Março - URBANISMO - Entrega da 2ª ficha de leitura

29 DE MARÇO - FÉRIAS DA PÁSCOA

ABRIL

9 DE ABRIL - FIM DAS FÉRIAS DA PÁSCOA

12/16 de Abril - URBANISMO - 2ª Entrega do Trabalho Anual
23 de Abril - RECUPERAÇÃO ARQUITECTÓNICA - Entrega das 10 Patologias / Entrega dos 3 Óscares
23 de Abril - RECUPERAÇÃO ARQUITECTÓNICA - 2ª Apresentação do Protótipo.
23 de Abril - RECUPERAÇÃO ARQUITECTÓNICA - Possivel entrega do Trabalho Final.

JUNHO

4 de Junho - URBANISMO - Último dia de entrega do trabalho anual.

9 de Junho - FIM DO SEGUNDO SEMESTRE

18 de Junho - RECUPERAÇÃO ARQUITECTÓNICA - Possivel entrega do Trabalho Final.

21 DE Junho - EXAMES FINAIS


Terça-feira, Dezembro 16, 2003

BARCELONA

Barcelona

Sexta-feira, Dezembro 12, 2003

Links

Arquitectos Norte Americanos 1945-76
Arquitectos Norte Americanos 1900-1944


Quinta-feira, Dezembro 04, 2003

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